Não gosto do meu nome, como faço para mudar?
Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé, análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação. Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados.
O artigo 56 da Lei de Registros públicos permite que a pessoa que completou 18 anos altere seu prenome na certidão de nascimento, sem precisar de uma justificativa. Mas a mudança tem que ser feita em, no máximo, 1 ano e não pode alcançar os sobrenomes ou nomes de família. O artigo não exige que essa alteração seja feita por um juiz, dando a entender que poder ser efetuada por averbação em cartório.
Após esse período, segundo o artigo 57, as alterações dependem de justo motivo, devidamente comprovado, e de sentença judicial. O mesmo artigo ainda prevê outras situações nas quais a alteração judicial é possível, como na hipótese de casamento, entre outras.
FONTE DE PESQUISA: INTERNET.
POR: GILSON SILVA
